A Dignidade Jurídica nos Crimes contra a Dignidade Sexual

A mudança de foco na proteção jurídica da liberdade sexual, que através do Decreto-Lei nº 2.848, no Código Penal, não possuía flexibilização dos padrões da moral sexual, de modo que sua proteção não atingiu os direitos individuais. Mas, em 2009 com as modificações operadas pela Lei nº 12.015, ela passou a tratar dos delitos contra a dignidade sexual, que nada mais é do que a autodeterminação sexual da vítima, à sua preservação psicológica, moral e física, de forma a manter íntegra a sua personalidade. Porém, após essa mudança, os bons costumes ou a moralidade sexual continuam a ser objeto de tutela pessoal? Mas é claro que o fato do legislador usar a nomenclatura “crimes contra a dignidade sexual”, não quer dizer que ocorrendo um ato que cause lesão a outros bens jurídicos, ele passará a ser um objeto de proteção pessoal.

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